A Lei que tratada improbidade administrativa coloca esses atos numa determinada ordem: os mais graves vêm primeiro, e são aqueles pelos quais alguém enriquece ilicitamente, depois, vêm os que causam prejuízo ao patrimônio público, e, finalmente, os atos que são praticados contra os princípios que regem a administração pública.

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Que princípios são esses que, quando violados, caracterizam a improbidade administrativa? São justamente aqueles estabelecidos pela Constituição: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade. Um pouco mais tarde, com a Emenda Constitucional nº 19/1998, incluiu-se também o princípio da eficiência. Sim, a administração pública tem o dever de ser eficiente, sob pena de cair na improbidade.

Porém, há outros princípios da administração pública que não podem ser violados: impedir, por exemplo, a participação do cidadão na administração da cidade, negar transparência à gestão pública, deixar de dar satisfação de seus atos e de prestar contas, deixar de dar continuidade a políticas públicas já estabelecidas. Todos esses atos, dentre outros, podem condenar um político por improbidade administrativa.

Não são somente os agentes públicos, porém, que podem ser condenados por improbidade. A lei alcança também os particulares, pessoas que, mesmo sem vínculo com a administração pública, induzam ou concorram “para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta”.

A moralidade administrativa tem a ver com honestidade, transparência, participação, sintonia com as expectativas éticas da população e empenho naquilo que se faz. O princípio da lealdade às instituições tem a ver com a obrigação que tem um agente público de assumir sua missão institucional com seriedade, respeito e afinco, e também com a competente e sincera representação dos interesses do órgão público ao qual serve.

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Toda improbidade no campo da administração pública é uma espécie de corrupção, merece nossa reprovação e clama por severa punição. Somente assim deixaremos de ter aquela incômoda sensação que nos causa a impunidade.