O prazo para a declaração do Imposto de Renda foi ampliado para o dia 30 de junho. A decisão foi tomada pela dificuldade de pessoas conseguirem algumas informações que precisam ser obtidas de forma presencial, com as restrições devido à pandemia do novo coronavírus.
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Pela decisão da Receita Federal, os contribuintes ganharam mais dois meses para prestar contas com o Leão. Ainda assim, vale a dica para entregar a declaração do imposto o quanto antes, se o cidadão já tem todas as informações necessárias para concluir o processo.
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– Quem tem todos os documentos já pode mandar (a declaração do IR), pois tem alguns benefícios para quem entrega antecipadamente – por exemplo, receber a restituição antes. Aproveite esse momento de quarentena e não deixe para a última hora – disse o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Grande Florianópolis (Sescon GF), Darley Grando.
São esperadas cerca de 1,4 milhão de declarações em Santa Catarina. O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia. Durante a madrugada, entre 1h e 5h, ele fica indisponível.
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O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download. Quem optar pelos tablets ou smartphones, o aplicativo pode ser baixado tanto para o sistema Android como para o iOS.
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Já o projeto Declare Certo Virtual, que estava sendo realizado pela entidade, no formato de um tira-dúvidas através de um canal de streaming ao longo dessa semana, foi suspenso após a divulgação do aumento do prazo para a declaração.
Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda neste ano:
Renda
– Quem recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
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Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
– Relativamente à atividade rural:
a) Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos
– Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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Condição de residente no Brasil
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.