Recibos de profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas só poderão ser emitidos para o Imposto de Renda por meio digital a partir de janeiro de 2025. A informação foi divulgada pela Secretaria da Receita Federal nesta quinta-feira (12).
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Entre os profissionais que se enquadram na mudança estão médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
O recibo deverá ser emitido pelo aplicativo “Receita Saúde”. Através dele será possível ter um maior controle sobre as deduções na área de saúde. A novidade também evita que os pacientes e os profissionais precisem guardar recibos em papel.
“O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados”, informou a Receita Federal.
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Despesas médicas não possuem limite na declaração de ajuste anual, o que significa que o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
A estimativa do governo é que o benefício, concentrado principalmente nas famílias de maior rendimento, resulte em uma renúncia fiscal (dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos) de R$ 27,83 bilhões neste ano.
Ainda, de acordo com a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2024. Destas declarações retidas para verificação, 57% foram devido a inconsistências nas despesas médicas.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que a migração para o formato digital de forma definitiva a partir de 2025 busca reduzir o número de declarações retidas na malha fina por inconsistências.
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Os recibos que forem emitidos no aplicativo já serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A automatização se aplica tanto aos pacientes, que irão deduzir os valores, quanto a receita na declaração do profissional.
Receita Federal detalha mudanças nos recibos de saúde para Imposto de Renda
Segunda a receita, somente profissionais da saúde com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos. Ainda, a ferramenta não se aplica para prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – Dmed.
O aplicativo Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, que está disponível para dispositivos móveis iOS e Android e pode ser baixado nas lojas de aplicativo.
*Com informações de g1
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