Faltando menos de 48 horas para o encerramento do prazo, cerca de 150 mil contribuintes ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda em Santa Catarina. O número foi divulgado às 18h desta segunda-feira (29) pela superintendência regional da Receita Federal. O prazo termina nesta terça-feira (30), às 23h59min.
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A quantidade de catarinenses que ainda não regularizaram a situação com o Leão corresponde a cerca de 11,3% do total de 1,3 milhão de declarações esperadas para este ano.
A declaração deve ser feita por meio da internet, em um programa disponibilizado no site da Receita Federal — veja como fazer a instalação — ou do aplicativo da Receita disponibilizado para smartphones e tablets do sistemas android e IOs.
Para este ano, há duas novidades: a declaração do CPF dos dependentes que moram no Brasil, que passou a ter preenchimento obrigatório na declaração, e os dados sobre imóveis e carros que não precisa ser preenchido como informação complementar em Bens e Direitos.
A declaração do imposto de renda é obrigatória para todos os cidadãos que em 2018 receberam rendimentos somados superior a R$ 28.559,70. Para atividades rurais, a receita bruta deve ter valor superior a R$ 142.798,50.
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Veja quem precisa declarar neste ano
Renda
– Quem recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Atividade rural
– Em relação à atividade rural:
a) Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos
– Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.