Dois em cada três contribuintes de Santa Catarina ainda precisam entregar as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Segundo a Receita Federal, até a tarde desta sexta-feira (5), apenas 34,97% dos informes de rendimento esperados para este ano tinham sido enviados. O prazo se encerra no dia 30 de abril.

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De acordo com a Receita Federal, são esperadas 1,33 milhão de declarações em Santa Catarina. Desse número, foram entregues apenas 465.154 até as 16h desta sexta-feira. Ainda faltam outras 864.846.

A declaração do IRPF pode ser feita a partir de qualquer computador ou por um aplicativo da Receita Federal, disponível para smartphones. Os programas estão disponíveis na página do órgão.

Quem não entrega dentro do prazo está sujeito a cair na malha fina da Receita e pode ser obrigado a pagar, além do imposto devido, uma série de multas. Entretanto, quem envia no prazo, mas comete algum equívoco nos dados, ainda pode fazer uma declaração retificadora e evitar as multas.

Veja quem precisa declarar neste ano

Renda

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– Quem recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Atividade rural

– relativamente à atividade rural:

a) Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Bens e direitos

– Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.