A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. Além da mudança no prazo, foram apresentadas mudanças na obrigatoriedade e prioridade na restituição ao optar pelo recebimento por PIX.
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O evento ocorreu em Brasília, no auditório do Ministério da Fazenda, e foi conduzida pelo subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves e o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.
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A expectativa é de que a Receita Federal receba entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações, que teve mudança no prazo. Agora, o período é de 15 de março a 31 de maio. Em geral, a entrega do imposto começava no primeiro útil do mês de março e seguia até o final de abril.
Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023?
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Também a partir de 15 de março estará disponível a declaração pré-preenchida, que traz dados do contribuinte que já declarou em outros anos. Segundo a Receita Federal, o modelo é importante, principalmente, para diminuir a possibilidade de enganos e diminuir a incidência de declarações. A expectativa é de 25% dos declarantes sejam contemplados com a ferramenta — no ano passado foram 7,6%. Ela está disponível exclusivamente para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata.
— Até por isso aumentamos o prazo para o início da declaração. Se liberasse hoje, nós não teríamos as informações da declaração pré-preenchida consolidadas — explica o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.
Entre as informações presentes na pré-preenchida estão rendimentos e pagamentos do Carnê-Leão, contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira, e dados de dependentes, bens e direitos, e pagadores. As novidades para esse ano é que o documento já vai disponibilizar informações de doações efetuadas, rendimentos de restituição, atualização do saldo bancário em 31 de dezembro — desde que a conta tenha sido informada corretamente — e de imóveis adquiridos e declarados na DOI.
A Receita Federal também anunciou de que a pessoa poderá autorizar outro CPF a fazer a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. A medida foi pensada, por exemplo, para aqueles que pedem ajuda à familiares para realizar a declaração. A autorização é válida para apenas um CPF e o mesmo CPF pode fazer até cinco declarações.
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— Por exemplo, aquele tio que faz o Imposto de Renda para a família. Ele pode ser autorizado por até cinco pessoas a fazer a declaração — explica o auditor-fiscal.
Outra novidade é na obrigatoriedade de declarar o imposto em relação ao investimento na bolsa dos valores. A medida é obrigatório para aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados e venderam acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Ou seja, aqueles que apenas compraram ações e não as venderam, estão isentas da declaração.
A tabela de descontos do não foi atualizada pelo governo no ano passado. Com isso, deverão ser obrigados a declarar o IR em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.
A Receita Federal também informou que vai disponibilizar, por meio do aplicativo, a impressão da declaração do Imposto de Renda, não só desse ano, mas dos períodos anteriores.
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Na coletiva, a Receita apresentou o cronograma para o vencimento das cotas. Para aqueles que optarem pelo débito automático, devem declaram o imposto até 10 de maio. Já quem optar pelos outros modelos, o vencimento das cotas ocorrem no último dia de cada mês até 28 de dezembro, sendo o primeiro prazo em 31 de maio.
Por fim, a Receita informou que irá disponibilizar um painel com dados do número de declarações realizadas, separados por unidade de federação e municípios.
Restituição do Imposto de Renda
Assim como nos outros anos, a restituição do Imposto de Renda ocorrerá em cinco lotes, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer em 31 de maio. Nesta etapa, devem ser contemplados os grupos prioritários, como idosos acima de 80 anos. Porém, para receber o dinheiro na data, é necessário que a pessoa tenha declarado o imposto até 10 de maio.
Outra novidade é de que aqueles que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram pelo pagamento via PIX também terão prioridade no recebimento da restituição.
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Veja o cronograma:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto lote: 29 de setembro.
Quais os grupos prioritários?
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja a maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
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