A Receita Federal recebe até 31 de maio de 2023 as declarações do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) refentes ao ano de 2022. Nela, caso se encaixe no grupo de pessoas obrigadas a declarar, você deve informar salários, aquisições e uma série de dados que ajudam o governo a ajustar a distribuição de impostos.

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Nessa espécie de balanço das suas finanças, você pode estar devendo para o governo ou ter impostos a restituir. Ou ainda, se errar ou omitir informações, acabar no pesadelo da vida adulta: cair na malha fina, quando a Receita retém sua declaração e pede documentos adicionais.

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Você pode acionar um contador para reduzir risco de erros na declaração ou preencher por conta própria. Nos dois casos, informação nunca é demais. Por isso, levamos as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023 para o contador José Luiz da Silva, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).

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“Você pode buscar informações que a Receita Federal já tem para ajudar no preenchimento da declaração. Empresas, bancos, cartórios mandam informações sobre o seu CPF para a Receita Federal. Então é importante que você faça o preenchimento correto, pois o rastreamento é muito rápido, a malha-fina é muito rápida”, alerta o especialista.

Leia sobre regras, prazos, multa por atraso e outras perguntas comuns sobre a declaração.

Como declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser feita com o programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. O software para computador está disponível para os sistemas operacionais MacOS, Linux e Windows.

Além disso, você pode preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em celulares (Android e iOS) e tablets ou de forma online pelo portal e-CAC. No entanto, nestes dois formatos, não é possível declarar rendimentos no exterior, nem ganhos de capital na alienação de imóveis.

Lembrando que, a cada ano, o governo libera um programa diferente. Na declaração que precisa ser entregue em 2023, é preciso utilizar o programa do ano-calendário 2022.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Estão obrigadas a prestar declaração pessoas das seguintes faixas de renda ou patrimônio:

  • Quem teve rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano;
  • Se você recebeu rendimentos isentos, como uma doação de herança, maiores que R$ 40 mil;
  • Pessoas que têm patrimônio igual ou maior que R$ 300 mil;
  • Produtor rural autônomo que teve mais de R$ 142.798,50
  • Qualquer pessoa que vendeu imóveis com ganho de capital (ou seja, superior ao valor que tinha comprado).

Esse ano, uma diferença são as operações de renda variável. Só está obrigado a declarar quem fez mais de R$ 40 mil em vendas de ações ou teve uma venda superior a R$ 20 mil com lucro.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

A falta de entrega da declaração de Imposto de Renda 2023 acarreta em multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a, no máximo, 20% do valor do imposto de renda — mais juros, baseados na Selic. Quando há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor.

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Como declarar atrasado?

Para declarar o Imposto de Renda atrasado, você vai precisar fazer download do programa do ano-calendário da época. Também é possível declarar pela internet, mas nesse caso é preciso ter uma conta gov.br do nível ouro ou prata.

Que tipo de investimento reverte em restituição?

Na própria declaração, é possível destinar 3% do imposto devido para o Fundo da Infância e da Adolescência e outros 3% para o Fundo do Idoso. Essa doação é feita na própria declaração; o pagamento deve ser feito até 31 de maio e não pode ser parcelado.

Precisa declarar Pix no Imposto de Renda?

Os valores recebidos em Pix precisa ser declarados se forem aluguéis ou outros rendimentos tributáveis, da mesma forma que pagamentos bancários normais.

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Como declarar MEI no Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica que precisa fazer uma declaração própria, Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também tem como prazo de entrega 31 de maio de 2023. Além disso, quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda de pessoa física caso se encaixe nas regras. Ou seja, nem todo MEI é obrigado a entregar IRPF, mas todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI.

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