O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2023 será de 15 de março a 31 de maio para as pessoas físicas. Os contribuintes podem optar por enviar uma declaração completa ou simples, se tiveram menos despesas no ano passado e terão menos valores para abater do imposto. No segundo caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.

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Entre as novidades da Receita Federal para o processo desse ano está a possibilidade de utilizar uma declaração pré-preenchida. Segundo o órgão, o modelo diminui a possibilidade de erros, inclusive na declaração simples, e pode evitar que contribuintes caiam na malha fina por engano. Ele estará disponível exclusivamente para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata.

Mesmo com um sistema para declarar com mais facilidade e com a proposta de um programa intuitivo, fazer a declaração do imposto de renda exige cautela e atenção durante cada uma das etapas. Veja o passo a passo abaixo.

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Etapa 1 – Reunir documentos

A primeira coisa antes de começar a declaração é reunir os documentos necessários para realizar a declaração. Além da identidade e CPF, comprovante de rendimentos, de atividade profissional e compra e venda de bens, o sistema solicita também comprovante de residência, dados bancários atualizados e extrato do INSS. Comprovantes de gastos com educação, dados de dependentes, rescisões trabalhistas e informes de rendimentos também precisam ser inseridos na declaração.

Etapa 2 – Escolher o sistema para a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal está oferecendo três formas para declarar o Imposto de Renda: por um programa de computador, de forma online no navegador ou por aplicativo para celular e tablet. No entanto, as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las.

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Para fazer a instalação de todos as opções ou acessa o site da declaração, os links estão disponíveis no portal da Receita Federal. Aguarde o carregamento e clique no documento para iniciar a instalação. O atalho do programa será instalado na tela do seu computador. Depois da instalação, é só acessar pelo ícone na área de trabalho.

Etapa 3 – Escolher a modalidade de preenchimento da declaração

Ao acessar o programa, o contribuinte precisa escolher uma modalidade de preenchimento da declaração. São três opções disponíveis:

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  • Importar declaração pré-preenchida: inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros. Está disponível para quem tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro
  • Declaração em branco: para começar o processo de declaração do zero. Se desejar, durante o preenchimento é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda
  • Declaração com base na anterior: preenchimento é feito com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas

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Após a escolha do tipo de declaração, é necessário preencher ou atualizar os campos com dados pessoais. Na sequência, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.

Etapa 4 – Optar por declaração simplificada ou completa

Durante o preenchimento, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada ou a completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Se o contribuinte não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada. Basta selecionar essa opção.

Etapa 5 – Preencher a declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes precisam preencher os campos da declaração com os dados básicos pessoais, caso ainda não tenham realizado o processo. Quem tiver dependentes, precisa listar o CPF de cada um e os rendimentos tributáveis relacionados a eles.

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Os rendimentos tributáveis são aqueles que representam algum ganho em dinheiro, pagos por alguma pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo terceiro. Já os rendimentos isentos e não tributáveis são poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão diferenciados em uma caixa de seleção durante o preenchimento.

A parte de pagamentos e doações é sobre o custo com pagamento de honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros.

Etapa 6 – Enviar a declaração

A Receita Federal alerta que o serviço de recepção do sistema não funciona entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Portanto, a declaração precisa ser enviada em outros horários.

Com tudo preenchido e conferido, o contribuinte pode enviar a declaração. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a restituição do IR, se for o caso.

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Etapa 7 – Retificar erros

Erros de preenchimento ou ausência de dados são erros comuns durante a declaração de IR. Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas. Para realizar o procedimento basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”.

Em seguida, escolha a declaração que precisa ser corrigida e faça o preenchimento correto. De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, certifique-se de que eles estão completos e corretos.

Etapa 8 – Conferir o resultado do IR

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição. Neste caso, a pessoa deve informar a conta bancária ou PIX (com chave de CPF) para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, o contribuinte tem que emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento.

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Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir, segundo a Receita Federal.

Veja quem precisa declarar IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo)
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior e ficou aqui até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias