O prazo para a declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio e os contribuintes precisam estar atentos para preencher as informações corretamente. Pressa e falta de informações sobre como declarar induzem ao erro. 

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O problema conhecido como “cair na malha fina” da Receita Federal ocorre quando a declaração apresenta alguma inconsistência por preenchimento incorreto, rendimento incompatível ou suspeita de fraude em análise. 

Dicas sobre a declaração o Imposto de Renda

Quem deve declarar? 

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40 mil. Atividade rural ou compensação de prejuízo também devem ser declaradas.

Quais documentos são exigidos?

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis e bens;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social ou privada.

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Declaração pré-preenchida 

A declaração pré-preenchida ajuda a fugir da malha fina e está disponível para todos os usuários que possuem contas no gov.br, em níveis ouro ou prata. A nova funcionalidade proporciona o preenchimento prévio feito por fontes pagadoras, hospitais, clínicas, planos de saúde, imobiliárias ou outros profissionais liberais e facilita o preenchimento das informações, reduzindo o risco de erros ou problemas.

Preencha e revise as informações com tempo 

Um número de CPF ou CNPJ digitado errado pode levar o contribuinte a cair em erros e enfrentar possíveis problemas. 

Para evitar que isso ocorra, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita com calma e cuidado e todos os dados inseridos precisam ser revisados. A declaração pré-preenchida utiliza dados de declarações anteriores e informações preenchidas por terceiros, por isso todos os dados também devem ser revisados. 

A Receita Federal reforça sobre os prazos e período longo disponíveis aos contribuintes para que a declaração seja feita corretamente. Cada erro ou diferença apresentados na declaração serão questionados e deverão ser explicados. 

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