A importação e o cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol), utilizada de forma medicinal, foi autorizada nesta quarta-feira (13) pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá que regulamentar a prática.
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A liberação ocorre no caso de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais. Porém, ainda há a necessidade de regulamentação por parte da Anvisa ou da União.
O STJ estabeleceu o prazo de seis meses para que sejam editadas as regras quanto ao cultivo e importação, sendo que outras instâncias da Justiça terão que seguir a decisão.
Divergências entre a Anvisa e Ministério da Saúde fizeram com que o plantio da cannabis para fins medicinais ainda não fosse regulamentado. Dessa forma, o cultivo era impedido no país.
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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região rejeitou pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia. O recurso contra a decisão foi analisado por ministros.
O argumento da empresa é que o “cânhamo industrial” se trata da cannabis com baixos níveis de THC, e por isso não se adequa ao uso recreativo, e sim para fins medicinais e industriais.
O entendimento do TRF4 foi de que esse tipo de autorização seria uma questão de política pública, e por isso não caberia uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais.
Voto da relatora
A relatoria, ministra Regina Helena Costa, defendeu em seu voto a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” para fins medicinais, afirmando que “conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, despreza as distinções científicas existentes entre ambos”.
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Ela ressaltou também estudos que mostram efeitos benéficos no tratamento de doenças.
— Embora a evolução científica e as demandas sociais tenham provocado, nos últimos anos, avanços na seara regulatória da cannabis no País, na qual despontam liberalidades na área medicinal, fato é que as ações de cultivo e comercialização em território nacional seguem desamparadas de norma regulamentar, impondo, desse modo, indevida restrição ao exercício do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado e dever do Estado — disse a ministra.
— A deficiência de regulamentação impede, ainda, o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias de baixo custo para pacientes, além de gerar empregos e fomentar pesquisas científicas, aspectos que amplificam a falha estatal no cumprimento do direito social à saúde — completou.
A relatora não propôs prazo para a regulamentação, contudo os ministros pediram que fosse fixado um prazo, o que prevaleceu.
— Sem obrigatoriedade de que seja regulamentado, nossa decisão perderá eficácia — destacou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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*Com informações do g1
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