Desde sua sanção com 267 artigos, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é alvo de críticas.

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O estatuto reduziu a mortalidade infantil, garantiu o pré-natal, que até então não existia por lei, as campanhas de vacinação, o teste do pezinho e estabeleceu que a criança e o adolescente devem viver no ambiente familiar e comunitário.

As críticas se originam, sobretudo, de equívocos de interpretação. Quando o ECA, em seu artigo 1º, dispõe sobre a proteção integral aos indivíduos entre zero e 18 anos, não quis dizer que eles tudo podem fazer e que não devam ter limites. Quando os pais não dão limites para seus filhos, acabam limitando-os em sua condição infantil, o que dificulta a passagem à maturidade.

Ao contrário do que apregoam pseudodefensores dos direitos infantojuvenis, são necessários muitos ¿nãos¿ e ¿por quê?¿, bem como ser paciente e escutar com atenção. Mais tarde, quando a criança for maior, ela respeitará quem lhe ensinou a viver adequadamente dentro das normas sociais. Dar limites aos filhos é demonstração de amor incondicional. A sociedade não tolera crianças e adolescentes desordeiros e sem regras. Os pais têm o dever legal, moral e espiritual de educar os filhos.

Mesmo tendo sido pensado e redigido por pessoas de extrema competência, ao chegarmos ao 27º. aniversário de sanção, o ECA é entendido e aplicado de maneira parcial e equivocada. E o ¿tendão de Aquiles¿ do ECA são os atos infracionais praticados por adolescentes, em número cada vez maior.

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Defendo um sistema socioeducativo binário, em que o adolescente possa receber uma responsabilização mais condizente nos casos de delitos gravíssimos, e sem alteração da regra para a grande maioria dos adolescentes brasileiros. O rigor maior seria para adolescentes autores de atos infracionais como latrocínio, sequestro, estupro e homicídio qualificado. Mas de nada adianta ampliar o tempo de restrição de liberdade se eles continuarem saindo do período de internação transformados em indivíduos ainda mais perigosos para o convívio social.

*Paulo Vendelino Kons é do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – Grupia, em Brusque

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