Uma incorporadora tem 90 dias para regularizar dois imóveis em Balneário Camboriú que a Justiça entendeu terem sido construídos de maneira clandestina. Caso isso não seja feito, a prefeitura local poderá realizar a demolição das construções às custas da empresa, ainda segundo decisão judicial.

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O caso chegou à Justiça por iniciativa da prefeitura, que embargou as obras, mas, ainda assim, não teve a determinação atendida. A construtora manteve os trabalhos e ergueu duas casas germinadas no bairro Nações sem contar com projeto e licença para isso, além de não ter recolhido tributos.

Uma primeira decisão judicial atendeu ao pedido da prefeitura, mas a administradora de imóveis recorreu, alegando que contava com os documentos necessários para realizar a obra.

Uma perícia mostrou, no entanto, que foi apresentado à Justiça um projeto incompleto, apenas com capas de plantas com carimbo de aprovado, sem o devido conteúdo. Além disso, não foi realizado o Habite-se, documento que comprova que a obra executada é a mesma prevista no início dos trabalhos.

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O perito também identificou que, ainda que contem de fato com a documentação necessária, as casas foram feitas sem recuo frontal, tendo sido construídas junto às calçadas.

Além de manter a decisão dada anteriormente pela comarca de Balneário Camboriú em favor da prefeitura, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense (TJSC) determinou à construtora o pagamento dos honorários recursais, no percentual de 10% sobre o valor da causa.

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