Construções irregulares ou clandestinas em Florianópolis anteriores a 31 de dezembro de 2008 poderão ser regularizadas por meio do programa Floripa Legal. Os cidadãos interessados em obter o benefício devem procurar o Pró-Cidadão do Centro até o dia 21 de novembro levando toda a documentação necessária. Imóveis em área de preservação permanente, área de risco, área de marinha e de proteção história não se enquadram na Lei 374.

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Prédios comerciais e residenciais podem ser regularizados. Em alguns casos a Prefeitura Municipal e o Corpo de Bombeiros podem exigir obras na edificação. Além dos proprietários dos imóveis, prédios podem ser regularizados pelo síndico e inquilinos também podem pedir o requerimento, desde que tenham procuração.

Segundo uma estimativa da Prefeitura, Florianópolis tem cerca de 50 mil imóveis em situação irregular, inclusive grandes edifícios comerciais da década de 70. O prefeito Cesar Souza Junior destaca que o processo agora está mais simples, pois será feito tudo no Pró-Cidadão:

– É uma oportunidade excelente. Um imóvel regularizado passa a valer no mínimo 30% a mais. Quem não fizer agora vai ter problemas, 100 servidores novos estão chegando e a fiscalização vai aumentar – disse o prefeito.

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Confira o passo a passo e os documentos necessários:

1º Passo – O cidadão deve preencher a solicitação de regularização que lhe será entregue no Pró-Cidadão. Em se tratando de atividade comercial deverá também requerer o alvará provisório de funcionamento, com prazo de 1 ano.

2º Passo – Na oportunidade, o cidadão deve estar munido dos seguintes documentos: – Cópia da documentação da obra/terreno, podendo ser:

a) Matrícula no Registro de Imóveis;

b) Escritura;

c) Contrato de compra e venda;

d) Documento de posse.

– Documentos pessoais (RG e CPF);

– Procuração (no caso de estar representando alguém);

– Croqui de localização;

– Fotos 10X15 da construção (colorida ou preto e branco);

– Comprovação da existência da edificação até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante carnê de IPTU ou fatura de água ou luz;

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– Projeto arquitetônico completo (para imóveis residenciais);

– Projeto arquitetônico completo acompanhado do memorial descritivo (para edificações multifamiliares, comercial ou de uso misto);

– Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (para construções com mais de 70 metros quadrados);

– Regularização perante o Corpo de Bombeiros Militar:

a) Atestado de Funcionamento para o ano corrente;

b) Atestado de Edificação em Regularização, para os imóveis de baixa complexidade, com destaque para:

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Declaração do proprietário;

Possuir até 750m² de área total edificada;

Usar até 90kg de GLP;

Lotação máxima de até 100;

Até 3 pavimentos.

c) Atestado de Edificação em Regularização, para os imóveis de alta complexidade; mediante assinatura de Plano de Regularização do Imóvel.

– Habite-se sanitário ou protocolo de requerimento junto à Vigilância Sanitária Municipal.

3º Passo – Pagamento de multa de regularização, conforme os seguintes valores:

– R$ 5,00 por metro quadrado para construções acima de 70 metros quadrados para imóveis uni familiares e multifamiliares;

– R$ 10,00 por metro quadrado para imóveis comerciais.

4º Passo – Apresentação do número de inscrição imobiliária da edificação/IPTU;

5º Passo – Comprovação de estar em dia com os tributos municipais e pagamento das taxas relativas a regularização. O Pró-Cidadão do Centro fica à rua Tenente Silveira, 60, e atende das 8 às 17h

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