O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)informou nesta terça-feira, 22, que obteve medida liminar para interditar o Instituto Médico Legal (IML) de Mafra e transferi-lo em 60 dias para local adequado. Atualmente, o IML de Mafra está instalado no Presídio local, sem condições mínimas de salubridade e segurança.
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A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, após esgotar todas as tratativas com o Estado de Santa Catarina para que o problema fosse solucionado na esfera extrajudicial. De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, desde 2013, quando o Ministério Público teve conhecimento das condições do IML local, foi buscada, sem sucesso, uma solução administrativa para o problema.
Na ação, o Promotor de Justiça relata uma série de irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária que persistem, desde o início das tratativas, sem resolução (veja no box ao final da matéria), como o lançamento de resíduos corpóreos de cadáveres diretamente na fossa, sem nenhum tratamento.
Além disso, o Promotor de Justiça destacou as implicações à segurança do estabelecimento prisional e o constrangimento a que os familiares das pessoas falecidas são submetidas por estar o órgão público instalado dentro do Presídio de Mafra. Cita, ainda, que o odor dos corpos do IML invade o estabelecimento prisional, a ponto de já ter sido necessária a suspensão das consultas odontológicas no local.
Conforme requereu o Promotor de Justiça ao Juízo da Comarca de Mafra, a medida liminar foi concedida para que o IML seja imediatamente interditado e para que seja transferido para outro local e reativado no prazo máximo de 60 dias, com todas as licenças ambientais e sanitárias necessárias. Em caso de descumprimento da decisão o Estado de Santa Catarina fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.
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