A prefeitura de Imbituba proibiu o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas nas vias e espaços públicos entre 23:59h e 06:00h. A medida vale para ruas e praias, como a Praia do Rosa. Essa restrição foi publicada no decreto municipal 277, que estabelece os regramentos para a temporada de verão 2020/21. O documento entrou em vigor no dia 19 de dezembro e tem validade até 05 de abril de 2021.

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As novas regras buscam frear as cenas de aglomerações na Praia do Rosa. Em feriados de setembro, outubro e novembro, muitos episódios de desrespeito às medidas sanitárias foram registrados nas praias e também no “centrinho” do bairro.

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Com isso, o novo decreto proíbe o encontro de carros, motos, uso de caixas de som ou uso do equipamento de som do próprio veículo em vias públicas. Nas praias do município está proibida a entrada com caixa de som e apresentações de músicos nas tendas localizadas na faixa de areia.

Praia do Rosa registrou muitas aglomerações durante feriados prolongados
Praia do Rosa registrou muitas aglomerações durante feriados prolongados (Foto: Prefeitura de Imbituba / Divulgação)

Os comércios instalados nas praias devem respeitar a distância de vinte metros entre as tendas que exerçam a mesma atividade, além de organizar o atendimento em filas, mantendo o distanciamento necessário entre os clientes. 

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Grupos de até 6 pessoas podem permanecer nas faixas de areia de praias, rios e lagoas. A distância mínima entre os frequentadores das praias deve ser de 3 metros.

Superlotação no município 

Em locais que tiverem aglomerações momentâneas será adotado o controle de fluxo e acesso de pessoas com a instalação de barreiras sanitárias, visando o controle de chegada de turistas nas localidades onde a capacidade de hospedagem tenha sido atingida. O controle e o fechamento temporário de vias públicas para dissipar a aglomeração são medidas que podem ser tomadas na temporada, além de, em último caso, a realização de evacuação compulsória dos locais.

Restaurantes e bares

Músicos e DJs podem se apresentar em restaurantes, bares, cafeterias, pub´s, sushi bar, pizzarias, lojas de conveniências e lanchonetes. Durante o funcionamento, os atendimentos presenciais estão limitados a 50% da capacidade máxima do estabelecimento, com o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes. Grupos de até 6 pessoas poderão ficar na mesma mesa nos ambientes internos. 

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Food-trucks ou ambulantes poderão realizar apenas tele-entrega e retirada no balcão. O consumo de qualquer espécie de bebidas e alimentos no local está proibido.

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*Com supervisão de Raquel Vieira