O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi à Justiça contra sete pessoas e oito empresas para tentar reaver um suposto prejuízo de R$ 2,4 milhões por um possível superfaturamento da iluminação funcional da ponte Hercílio Luz, em Florianópolis, em meio às obras para a reinauguração em 2019. A promotoria pede, além do ressarcimento ao Estado, sanções e multas aos envolvidos que somariam R$ 15,4 milhões.

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O MPSC afirma ter identificado o prejuízo em meio a uma série de irregularidades na contratação do serviço. Na ocasião em que a ponte foi recuperada, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE) lançou um edital apenas para a contratação da iluminação decorativa, ao custo de R$ 7,6 milhões.

Já a iluminação funcional, obrigatória para a visualização e funcionamento do trânsito, só foi contratada por meio de um aditivo ao primeiro contrato, o que, segundo a promotoria, era irregular, já que deveria ter ocorrido uma nova licitação pública, por se tratar de um outro serviço.

A empresa já vencedora do edital da iluminação cênica assinou o aditivo e teria subcontratado então outra empresa para instalar a iluminação funcional, o que também seria irregular, segundo o MPSC.

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A subcontratada teria atuado com mais três empresas de um mesmo grupo econômico, com sócios em comum, para apresentar orçamentos superfaturados, que, ainda de acordo com a promotoria, teriam sido recebidos por um servidor público fiscal do contrato ainda que estivesse ciente das irregularidades.

Esse mesmo servidor ainda teria aceito materiais inferiores ao contratado de outras duas empresas, contrariando mais uma vez alertas sobre a desconformidade do serviço.

Ao final da investigação, o MPSC calculou que houve um superfaturamento de R$ 998.535,71 (R$ 1.815.637,59 em valores atualizados) e a entrega de um serviço abaixo do contatado, com um prejuízo de mais R$ 354.193,23 (R$ 613.173,99 corrigidos), somando R$ 2.428.811,58 em números atuais.

O MPSC pede que as seis pessoas envolvidas no caso — o servidor público e seis empresários — devolvam o dinheiro e também sofram as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos, proibição de contratação com o poder público e multa no valor do dano causado (R$ 998,5 mil para quem teve parte no superfaturamento, R$ 354,1 mil a quem entregou o material inferior, e R$ 1,3 milhão para quem agiu nos dois casos). O servidor ainda perderia o cargo.

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Para as oito empresas, a promotoria tenta impor as sanções previstas na Lei Anticorrupção: multa no valor de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos brutos (sendo no mínimo o valor ao prejuízo causado aos cofres estaduais, nos mesmos termos das pessoas físicas) e proibição de contratar com o poder público.

Em nota, a SIE informou que ainda não foi notificada sobre a ação e, portanto, só irá “se manifestar oficialmente depois que tiver conhecimento dos ternos do processo”.

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