Uma igreja de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, foi interditada por não apresentar documentos necessários para o funcionamento. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a instituição vinha sendo cobrada pela documentação desde 2013.

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A igreja não apresentava diversos documentos necessários, além de não possuir condições de estrutura adequada para a utilização do local. Em 2015, o Ministério Público emitiu um termo de ajustamento de conduta para a igreja, que pediu tempo para obter toda a documentação.

Parte dos alvarás foram conseguidos pela instituição, no entanto, o habite-se, documento que dá certeza sobre a segurança da obra em questão de estrutura, hidráulica e elétrica, por exemplo, não foi emitido e a igreja seguia em funcionamento sem o comprovante.

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Segundo o que colocou na decisão o desembargador Luiz Fernando Boller, não há liberdade religiosa, garantida em constituição, que se sobreponha ao direito à vida e à saúde, também constitucionalmente previstos.

A Justiça pediu a interdição do local e, se for o caso, será aplicada uma multa de R$ 500 por descumprimento de ordem – o que implica em pagamento de multa a cada culto realizado pela instituição durante o tempo em que está interditada.. O caso ainda cabe recurso e segue em julgamento.

*Sob supervisão de Lucas Paraizo

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