A igreja evangélica “Em Cristo Nova Vida”, de Herval d´Oeste deve pagar uma indenização para a família de Nilva Terezinha, que processou a instituição por perturbação da paz, em função do som alto e ruídos excessivos. A confirmação da sentença foi dada em segunda instância foi divulgada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de SC.
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O então presidente da igreja também deverá arcar com os danos morais para a família, já que Terezinha faleceu antes do fim do julgamento.
– Na época dos fatos, o pastor era o representante da instituição religiosa, sendo igualmente responsável pelos danos ocasionados à falecida – explica o relator do processo, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.
Uma busca feita no setor de tributação e fiscalização da Prefeitura de Herval d´Oeste revela que não há nenhum registro de reclamação contra a instituição que consta no cadastro com este nome.
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A direção da Igreja foi procurada por telefone, mas ninguém atendeu as ligações da reportagem até as 11h45min desta quarta-feira.
A decisão do Tribunal de Justiça de SC confirma o que a Comarca de origem havia decidido. No entanto, ainda cabe recurso para o caso.