Uma mulher de 75 anos de idade morreu depois de ser atacada por um cachorro da raça pitbull na manhã desta terça-feira (10), em Jaraguá do Sul. Os bombeiros voluntários de Jaraguá foram acionados por volta das 8h55, logo após o ataque ocorrer dentro de uma casa no bairro Santa Luzia.
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Segundo os bombeiros, a idosa foi atacada na coxa e teve uma artéria femoral atingida. Ela sofreu uma parada cardíaca e morreu no local. Ela estava na casa de familiares e o neto dela era o dono do cachorro. O animal foi morto pelas pessoas que estavam no local, enquanto tentavam salvar a mulher.
O dono do cachorro foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Jaraguá do Sul e a Polícia Civil abriu inquérito para apurar o caso. O cachorro estava amarrado quando ela foi atacada e o neto da idosa não soube dizer o que aconteceu. Ele prestou depoimento e foi solto logo depois.
Em Santa Catarina, há uma lei estadual em vigor relacionadas à conduta de pitbulls e cães de guarda, a Lei 14.204/2007, que proíbe a criação, venda e circulação de pitbulls no Estado. Segundo o governo do Estado, as normas valem mesmo que a lei não preveja regulamentação, ou seja, não há nenhuma secretaria, órgão ou autarquia estadual responsável pela fiscalização. Para a aplicação, é necessário registrar Boletim de Ocorrência.
O que diz a lei estadual nº 14.204/2007:
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– Proíbe em Santa Catarina a criação, comercialização e circulação de pitbulls e de raças que resultem de seu cruzamento por canis ou isoladamente;
– Obriga a esterilização de todos os cães da raça pitbull a partir dos 6 meses;
– Veda a circulação e permanência de pitbulls sem guias com enforcador e focinheira em ruas e locais de grande circulação de pessoas, como parques, praças, hospitais e instituições de ensino públicas e particulares. Apenas pessoas acima de 18 anos podem circular com estes cães nestas condições;
– Responsabiliza proprietários e/ou condutores de pitbull por danos causados pelo animal;
– Determina multa de R$ 5 mil a donos que não cumprirem a lei. O valor pode dobrar se houver reincidência;
– Autoriza a apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataques a pessoas;
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– Determina a reparação ou compensação às vítimas de danos independentemente da agressão ter sido contra pessoas ou animais;
– Responsabiliza o governo de Santa Catarina pelo cumprimento da lei.
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