Dez anos após um dos piores episódios já vivenciados pela moradora de Pirabeiraba Córdula Graper Piske, 72 anos, a Justiça concedeu indenização de R$ 120 mil, além de pensão mensal de R$ 915 à mulher. Córdula tinha 62 anos quando foi feita refém durante a fuga de assaltantes e atingida por quatro tiros em confronto entre eles e a Polícia Militar (PM). A situação aconteceu em agosto de 2010.
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A decisão é do juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville. Os valores serão pagos pelo Governo do Estado.
Relembre o caso:
Após o assassinato de um delegado de polícia do Paraná, três homens em fuga invadiram a propriedade da idosa armados com um revólver, roubaram o carro da família e a levaram no banco de trás como refém.
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Enquanto dirigiam pela BR-101, os homens perceberam a presença dos policiais militares e realizaram uma manobra brusca para mudar de direção. Foi neste momento em que iniciou a troca de tiros. A idosa foi atingida por quatro projéteis provenientes do armamento policial.
Ela permaneceu internada por 35 dias na UTI e precisou se submeter a cirurgias toráxica, ortopédica e vascular. Córdula nunca mais conseguiu recuperar os movimentos completos do braço direito, o que a impossibilita de realizar atvidades do dia a dia.
Desfecho do crime
Durante a captura dos acusados, o helicóptero Águia, da PM, foi acionado para prestar apoio à ocorrência. Os homens só pararam quando colidiram em uma árvore e fugiram pelo matagal.
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A idosa foi encontrada caída dentro do carro. Dois dos três homens foram mortos pela polícia, mas um deles conseguiu escapar. Ele foi encontrado duas semanas depois na rodoviária de Joinville. O homem era conhecido como “Tutancamon” e foi condenado a 46 anos de prisão em regime fechado no Paraná.
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Estado argumenta ação policial
O Estado de Santa Catarina defendeu que os policiais agiram no exercício regular de direito e em cumprimento do dever legal.
– Ainda que os policiais não tivessem conhecimento de que havia algum refém no carro (o que, no caso, aconteceu) e mesmo agindo no estrito cumprimento do dever legal, tem-se que a vítima sofreu lesão grave em decorrência da atuação da Administração Pública. Por isso, conclui-se que esta atividade policial gerou dano à autora, que não concorreu para consumação do evento danoso – destacou o juiz Roberto Lepper na sentença.