Um hospital público de Joinville foi condenado a pagar R$ 8 mil a uma idosa após perder a aliança do esposo e ainda entregar uma dentadura por engano à viúva do homem falecido na unidade. A sentença cita que não houve falha ou erro médico no tratamento dispensado ao paciente, no entanto, aplicou a indenização por danos morais.
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Na decisão, o juízo cita que a aliança de ouro foi deixada no rol de pertences do paciente, dentro de uma luva cirúrgica, e depois desapareceu. A informação foi confirmada por funcionários do setor de internação de diferentes horários. Em defesa, o hospital alegou que a responsabilidade por omissão é subjetiva e que não há prova de culpa ou dolo dos servidores que atuam no local com relação ao desaparecimento da joia.
No entanto, a Justiça ressaltou que a atitude de “guardar” a aliança, um bem de reconhecido valor material e sentimental, dentro de uma luva hospitalar, dificulta e inviabiliza a visualização do conteúdo e possibilita sua eliminação sem qualquer cautela.
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Outra circunstância não esclarecida e que indica descuido no manejo dos pertences de pacientes, segundo a sentença, é que foi registrada e devolvida uma prótese dentária que, segundo a família, não pertencia ao falecido. Ou seja, além do extravio da aliança de casamento, ainda houve a troca de pertences de pacientes internados.
“Nesse cenário, a decisão aponta para o dever de indenizar a viúva pelos danos morais decorrentes da angústia e do sofrimento vividos pela perda de um objeto afetivamente significativo, por ocasião da partida de seu companheiro”, cita o texto.
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