O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu manter a condenação contra um hospital de São Miguel do Oeste, na fronteira do Brasil com a Argentina, por causa da morte de um bebê, que aconteceu em 2004. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público, na terça-feira (4) e divulgada nesta sexta-feira (7), pela Corte. Ainda há a possibilidade de recurso.

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Conforme o acórdão, que foi definido por unanimidade, o hospital deverá pagar R$ 100 mil aos pais do bebê. Para os desembargadores que analisaram o caso, houve negligência do hospital no atendimento à mãe, que precisava de um parto urgente. Por causa da demora, a criança acabou ingerindo mecônio, o nome técnico do material fecal produzido pelo próprio feto. Três dias depois de nascer, a criança teve complicações e morreu.

No dia em que a mãe chegou ao hospital, a obstetra não estava trabalhando. Ela foi contatada pelo diretor do hospital e, diante da descrição que ouviu, sugeriu a transferência imediata para outra unidade, com mais recursos para que o parto fosse realizado. O médico, no entanto, descartou o diagnóstico e manteve a mãe internada. Quando acabou o expediente, ele foi embora e deixou a mulher aos cuidados das enfermeiras, já que não havia ninguém para substitui-lo.

Segundo a decisão, o erro partiu desse médico, pois a mãe apresentava um quadro de hipertensão que, naquela circunstância, obrigava a realização imediata do procedimento de retirada do bebê.

Uma enfermeira foi quem percebeu a piora do quadro. Ela entrou em contato com a obstetra, que se deslocou ao hospital para tentar ajudar mãe e filha a sobreviverem.

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A obstetra ainda precisou chamar um anestesista e um pediatra que nem faziam parte do corpo clínico do hospital, para que eles pudessem ajudar no procedimento. Depois de várias horas, quando a criança nasceu, os profissionais logo perceberam os problemas e transferiram a criança à outra unidade, onde ela ficou pouco tempo internada e logo foi novamente transferida a um terceiro hospital, no município de Xanxerê, onde acabou não resistindo.

Desembargadores reduziram indenização

Embora tenham mantido o entendimento da primeira instância sobre a culpa do hospital, os desembargadores decidiram reduzir o valor da indenização a ser paga para os pais da criança. O juiz que julgou o caso inicialmente, na comarca de São Miguel do Oeste, tinha arbitrado um valor total de R$ 150 mil, dividido em partes iguais de R$ 75 mil para o pai e para a mãe.

No entanto, os desembargadores levaram em conta outras decisões em casos semelhantes. Nessas sentenças, o TJ-SC tem concedido indenizações médias R$ 50 mil a cada uma das pessoas envolvidas.

Médico condenado

De acordo com o TJ-SC, o médico responsável pela demora no atendimento à mãe também foi processado criminalmente. Ele chegou a ser condenado por homicídio culposo qualificado, quando não há intenção de matar. A pena não foi divulgada. A obstetra também respondeu a um processo criminal, mas acabou sendo absolvida.

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