O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Secretaria de Estado da Saúde chegaram a um consenso sobre os novos prazos para a regularização da edificação do Hospital Governador Celso Ramos, em Florianópolis. O Estado tem 50 dias úteis para adequar a instalação dos sistemas de segurança, contra incêndio e pânico, classificados como vitais.
Continua depois da publicidade
O acordo judicial foi homologado na 3ª Vara da Fazenda Pública na última quarta-feira (13). As adequações incluem iluminação de emergência, sinalização para abandono de local e sistemas preventivos por extintores.
Os problemas na estrutura do Hospital Celso Ramos voltaram à tona depois que um princípio de incêndio foi registrado no local, na madrugada do último dia 24 de setembro. No momento do incidente, 54 pessoas estavam internadas e 44 aguardavam atendimento. Todas elas saíram do hospital orientadas por brigadistas e nenhuma se feriu.
Mas o laudo do Corpo de Bombeiros mostrou que o hospital não estava preparado para um incêndio de proporções maiores. A perícia constatou que os extintores não estavam em condições de uso e que havia sinalização, mas as saídas de emergência estavam parcialmente obstruídas por macas e cadeiras. O hidrante não poderia ser usado, pois a válvula estava fechada.
Além disso, o laudo também apontou que a causa do incêndio não foi acidental, mas sim provocada por negligência, já que as baterias do nobreak onde o fogo teve origem estavam vencidas há 3 anos.
Continua depois da publicidade
Prazo final para todas as melhorias
No total, o acordo judicial prevê que um prazo de 13 meses e 10 dias para que a administração pública realize todas as melhorias apontadas pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital.
Depois dos 50 dias para adequação dos sistemas contra incêndio, o Estado tem um prazo de 100 dias para providenciar o cumprimento das normas de segurança contra incêndio (NSCI) e a elaboração do projeto preventivo contra incêndio (PPCI).
Passados esses prazos, o Estado deverá assinar o Plano de Regularização de Edificação (PRE) e providenciar em 10 meses o seu cumprimento integral, recebendo assim o atestado de edificação em regularização, a ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. É a partir disso que o hospital terá o atestado de vistoria para concessão do habite-se, bem como o atestado de vistoria para funcionamento.
Multas suspensas
Cumpridos os prazos pela administração pública, o MPSC se propôs a reanalisar a cobrança da multa arbitrada em 2017 e que hoje, em valores reajustados, pode chegar a R$ 700 mil.
Continua depois da publicidade
O valor se deve ao fato de que, durante a investigação do inquérito civil instaurado pela 33ª Promotoria de Justiça da comarca da Capital, após o princípio de incêndio ocorrido em setembro, foi constada que já havia uma sentença condenatória em fase de execução pelos mesmos motivos relacionados ao descumprimento das medidas de contenção de incêndio.
Com o acordo, a multa ficou suspensa até o cumprimento integral dos novos prazos fixados. Caso a decisão não seja cumprida, o Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública, estabeleceu que o valor a ser cobrado será retroativo à execução da sentença – no caso, a notificação do Estado em 2017.