Com a chegada do fim de ano, os consumidores joinvilenses terão mais tempo para fazer suas compras de Natal no comércio de rua.
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No comércio de rua, os horários estendidos começam a valer a partir do dia 5 de dezembro. Já nos shoppings da cidade, no dia 6. As sugestões de horários foram definidas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Joinville (Sindilojas) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Joinville.
As empresas que decidirem ampliar o horário de atendimento em dezembro, seguindo essas sugestões, devem ficar atentas a alguns pontos em relação às leis trabalhistas.
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Confira os horários de final de ano
Comércio de rua
No dia 5 de dezembro (sábado), a orientação é as lojas de rua ficarem abertas até as 17 horas. No dia 6 (domingo), das 14h às 20h. Na semana de 7 a 11 de dezembro (segunda à sexta-feira), até as 20 horas. No sábado (12/12), o comércio funciona até as 18 horas e, no domingo (13/12), das 14h às 20h.
De 14 a 18 de dezembro (segunda a sexta), o comércio de rua pode funcionar até as 21 horas. No dia 19 (sábado), até as 19 horas. No dia 20 (domingo), das 10h às 19h. De 21 a 23 de dezembro (segunda a quarta), as lojas podem atender até as 22 horas. No dia 24 (quinta) até as 14 horas.
Shopping centers
Nos shoppings de Joinville, a alteração de horários nas lojas comerciais ocorre somente aos domingos. No dia 6 de dezembro (domingo), as lojas podem atender das 10 às 20 horas; nos dias 13 e 20, das 10 às 22 horas. No dia 24 (quinta), as lojas funcionam até as 16 horas.
Fechamento – Nos dias 25 de dezembro (sexta-feira/Natal), 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro, tanto as lojas dos shoppings quanto as de rua, estarão fechadas.
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Orientações jurídicas sobre o horário natalino
Após assinatura da Convenção Coletiva do Comércio entre o Sindilojas e o Sindicato dos Comerciários de Joinville, a CDL Joinville divulga os horários de funcionamento do comércio no final de ano.
O departamento jurídico do Sindilojas chama a atenção dos lojistas para algumas questões em relação à ampliação dos horários de atendimento em dezembro. As empresas que decidirem seguir o horário natalino sugerido devem ficar atentas aos seguintes pontos:
• A extensão da jornada do empregado não pode superar duas horas diárias, ou seja, o empregado só poderá fazer duas horas extras por dia, respeitando-se em todos os casos a legislação trabalhista vigente.
• As horas extras deverão ser quitadas em folha de pagamento.
• Existe a possibilidade de compensação das horas extras trabalhadas, mediante acordo individual ou coletivo
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