O segundo turno das eleições 2020 será o mais curto da história, por conta da pandemia. O intervalo entre os dois turnos geralmente varia entre três a quatro semanas, mas neste ano a disputa ocorre já no dia 29 deste mês.
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Apenas duas cidades de Santa Catarina definirão seus prefeitos no 2º turno. Em Blumenau, a disputa para prefeito será entre Mário Hildebrandt (Podemos) e João Paulo Kleinübing (DEM). Em Joinville, Darci de Matos (PSD) e Adriano Silva (Novo) concorrem.
Pela regra, os candidatos de cidades com mais de 200 mil eleitores precisam alcançar a maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos para serem eleitos no 1º turno. Brancos e nulos não contam. Caso isso não aconteça, um segundo turno com os dois candidatos mais votados é organizado.
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Em Santa Catarina, três cidades se enquadram nessa categoria: Joinville, Blumenau e Florianópolis. Como na capital catarinense Gean Loureiro (DEM) obteve 53,46% dos votos, ele já se reelegeu nesse domingo (15).
Confira as regras para o segundo turno
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é tratado como uma eleição separada, exigindo do eleitor procedimentos independentes. Com isso, mesmo quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º. Além disso, como o voto é obrigatório, o eleitor que não comparecer à zona eleitoral nas duas datas, precisa se justificar duas vezes. Lembrando que o acúmulo de três faltas pode levar à suspensão do título de eleitor.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV voltará a ser transmitida nesta sexta-feira (20) até o dia 27/11. Veja o que fica proibido na véspera e no dia da eleição, segundo o TSE:
Proibido a partir de 28/11
A veiculação da propaganda eleitoral em rádio e TV, debates, realização de comícios e reuniões públicas, divulgação paga na imprensa escrita e veiculação na internet.
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Proibido no dia 29/11
Carreatas, carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos, distribuição de material gráfico, publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet.