A revogação integral da Lei dos Portos (8.630/93), a quase extinção do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), que passa a ser consultivo, e do poder do usuário, cuja participação passou de 25% para 6,25% na nova Lei dos Portos (12.815/2013), dentre outras mudanças, causaram surpresa e indignação aos que atuam no setor, seja pelo conteúdo ou por não ter consultado os CAPs e os usuários.
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A atração de investimentos para terminais portuários, com aumento da oferta de serviços, é condição necessária, mas não suficiente para a redução de custos da logística. A lei revogada aumentou os investimentos privados, fazendo com que 2/3 da carga movimentada no Brasil seja feita por terminais privados e 1/3 em portos públicos, mas não reduziu custos.
Passamos, antes da Lei dos Portos revogada, de um monopólio estatal regulado para, com a edição da Lei dos Portos (8.630/93), um oligopólio desregulado. São inúmeros os casos de abusos em todos os Estados do Brasil.
Com base na teoria geral da regulação dos portos, conclui-se que a tarifa ad valorem é insustentável do ponto de vista da competitividade. Há evidência de cartel, a cobrança no período de 48 horas é ilegal e a cobrança por serviço não prestado é enriquecimento ilícito, pois se a carga fica três dias, deve pagar proporcionalmente.
Nesse cenário, o associativismo dos usuários, como implementado pela Associação de Usuários de Portos da Bahia (Usuport-BA) e Usuport-SC (em fase de instalação), merece atenção. Em junho foi realizado o I Seminário dos Usuários dos Portos catarinenses em Itajaí para discussão de temas relevantes e criação da Comissão Provisória, com o objetivo de sensibilizar os usuários e criar a Usuport-SC.
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No dia 13/9, às 16h, no Centro de Eventos da cidade, todos os usuários são convidados para a Assembleia Geral de fundação da Usuport-SC, durante o Fórum NetMarinha, junto a feira Sul Trade Summit. Enfim, é preciso não repetir a história: Reforma portuária para quem? Para os usuários dos portos brasileiros? Com certeza, não, ou melhor, ainda não.