A regulamentação do ensino domiciliar, que permite a educação dos filhos em casa, foi aprovada nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados. Agora, a proposta será enviada para votação no Senado.

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Atualmente, o ensino domiciliar está proibido no país. Se o Senado aprovar o texto, as regras entram em vigor 90 dias após a publicação da lei.

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O projeto estipula uma série de regras para que as famílias possam aderir à educação domiciliar, também chamada pelo termo em inglês, homeschooling (confira abaixo as normas).

Entre as normas para a adoção da educação domiciliar estão o acompanhamento de uma escola à qual o aluno deve estar matriculado, provas e pais com ensino superior ou profissionalizante e sem condenações criminais.

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Entidades do setor de educação criticam a possível aprovação do homeschooling. Um manifesto com mais de 400 instituições foi divulgado nesta semana contra a proposta agora aprovada pela Câmara. No texto, especialistas apontam que a possível autorização do homeschooling seria “fator de extremo risco”, podendo “aprofundar ainda mais as imensas desigualdades sociais e educacionais” e “estimular à desescolarização por parte de movimentos ultraconservadores”. Entre os órgãos que assinam a nota estão a União Nacional dos Estudantes (UNE) e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Ainda assim, instituições que defendem o homeschooling comemoraram a aprovação na Câmara. Em uma publicação nas redes sociais, a Associação Nacional de Educação Domiciliar afirmou: “Dia de festa da liberdade e do direito legítimo dos pais poderem escolher sobre a Educação dos seus filhos”.

Assunto já foi polêmico em SC

O homeschooling já causou polêmica em Santa Catarina no ano passado. A Assembleia Legislativa aprovou uma lei que regulamentava a educação domiciliar no Estado. O governador Carlos Moisés chegou a sancionar o texto. No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei, argumentando que o assunto é de competência federal e, por isso, não poderia ser alterado por lei estadual. Na época, a decisão também alegou que a nova legislação poderia causar “aumento considerável de gastos”, pelo fato de os municípios precisarem fiscalizar esta nova modalidade de educação.

Quem pode aderir?

  • O estudante deve estar matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado
  • Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada à escola no momento da matrícula, junto de certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital
  • As famílias terão uma fase de transição nos dois primeiros anos da lei em relação a esta exigência. Será preciso apresentar comprovante de matrícula, de continuidade dos estudos com aproveitamento e informação sobre prazo de conclusão

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Quais as regras para pais, alunos e escolas?

  • As escolas em que os alunos de educação domiciliar estiverem matriculados deverão manter cadastro desses estudantes e repassar anualmente as informações aos órgãos do sistema de ensino. A unidade deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por professor tutor da instituição, com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, aluno e, se for o caso, com educador que acompanhe o estudante nas aulas em casa
  • No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipes da escola em que o aluno estiver matriculado deverá fazer avaliação semestral do progresso
  • A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para troca de informações e avaliação de experiências
  • O Conselho Tutelar deverá fiscalizar a educação domiciliar
  • O texto também garante os mesmos direitos e proíbe qualquer discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive para participar de concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais
  • Estudantes com direito à educação especial podem receber ensino domiciliar, mas também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento especializado e a outros recursos de educação especial
  • Pais ou responsáveis deverão garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando o desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural. Relatórios dessas atividades deverão ser enviados à escola a cada três meses
  • Estudantes em educação domiciliar também deverão participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica quando a escola na qual o aluno estiver matriculado for selecionada para essas avaliações

Proibições

O texto da proposta deixa de classificar educação domiciliar como abandono intelectual de instrução primária, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa. No entanto, a prática continuaria sendo proibida para pais ou responsáveis condenados ou em cumprimento de pena pelos crimes previstos no:

– Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)

– Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)

– Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica

– na lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90)

– na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06)

As avaliações para certificar a aprendizagem devem ser realizadas pela escola na qual o aluno está matriculado. Nos ensinos fundamental e médio, além dos relatórios trimestrais, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo. Se o desempenho do estudante nessa avaliação for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Os pais perderão o direito de optar pela educação domiciliar se a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos, se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer às avaliações sem justificativa; ou ainda se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.

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* Com informações da Agência da Câmara dos Deputados

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