O projeto de lei que autoriza o ensino domiciliar em Santa Catarina na educação básica foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado nesta semana. Para que entre em vigor, o documento precisa ser sancionado pelo governador Carlos Moisés (sem partido). A proposta traz regras para que crianças e adolescentes estudem de casa, na modalidade conhecida como “homeschooling”.
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O tema divide as autoridades e até os parlamentares da Alesc. Esse Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2019 foi proposto pelo deputado Bruno Souza (Novo). A ideia é que pais ou tutores responsáveis possam supervisionar a educação em casa, com fiscalização do Conselho Tutelar e avaliação dos órgãos públicos de ensino.
A proposta é alterar a Lei Complementar n° 170, de agosto de 1988. Antes o texto afirmava apenas que é de responsabilidade dos pais e responsáveis fazer a matrícula dos menores no ensino fundamental. Agora, há um adendo: “ou comprovar adoção efetiva do regime de educação domiciliar”.
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Apesar de a lei citar apenas o ensino fundamental, as crianças a partir de 4 anos estão incluídas no “homeschooling”, segundo a assessoria do deputado Bruno Souza. Isso acontece porque a lei complementar de Santa Catarina está atrasada em relação à nacional.
Enquanto o Estado diz que as crianças são obrigadas a estar na escola com 7 anos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional obriga que crianças de 4 anos já estejam na escola.
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Como será o ingresso?
A qualquer tempo, os pais poderão optar pela modalidade de ensino a distância, declarando tal opção à Secretaria Municipal de Educação, desde que demonstrem aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, a ser definida pelo governo estadual, ou empreguem profissionais capacitados. É possível, ainda, contratar entidades que prestem apoio ao ensino domiciliar.
A criança continua obrigada a entrar no sistema de ensino na idade mínima já existente — 4 anos, segundo a legislação nacional — com a diferença de que poderá estudar pelo sistema de ensino domiciliar, caso seja de opção dos responsáveis.
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Haverá avaliação?
Os pais ou responsáveis que optarem pela educação domiciliar devem manter registros das atividades pedagógicas desenvolvidas com os estudantes, ou realizar matrícula em instituição de apoio ao ensino domiciliar. Crianças e adolescentes que estiverem nessa modalidade serão avaliadas pelo município, através de provas institucionais aplicadas pelo sistema público.
Quem irá fiscalizar ou supervisionar?
A fiscalização será feita pelo Conselho Tutelar e outros órgãos de educação.
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Houve mudanças no projeto de lei original?
Durante a votação, a matéria recebeu emendas que, entre outras mudanças, trouxeram a necessidade de aptidão técnica dos pais ou responsáveis. Além disso, o texto trouxe a proibição do ensino domiciliar aos pais com medidas protetivas, processos e investigações relacionados a crimes contra a criança.
Debate
Representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) em Santa Catarina, Magda Boeri considerou positiva a aprovação do projeto. Agora, a entidade se prepara para regulamentar a lei em parceria com o governo do Estado.
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– Buscar uma melhor forma em que as famílias possam buscar o seu direito e assim, claro, cumprir as determinações com os adolescentes. Acreditamos que não teremos problemas ou dificuldades de cumprir os requisitos da secretaria – disse Magda.
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Contrário ao projeto, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) disse que estuda entrar com pedido para anular o projeto, caso seja sancionado pelo governo. Tramitando há mais de dois anos, o PLC foi rejeitado pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), após uma audiência pública.
Durante a votação, a deputada Luciane Carminatti (PT), que é contrária à proposta, lembrou que na Comissão de Educação a proposição foi rejeitada por cinco votos contra dois, seguindo parecer de várias diligências de entidades do setor educacional.
No entanto, voltou a ser discutido após passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pelas redes sociais nesta quinta-feira (28), a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) comemorou o resultado da votação.
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Passos
Após a aprovação, o projeto será enviado para o governador Carlos Moisés (sem partido) escolher se sanciona a lei ou veta. Ele tem prazo de 15 dias. Caso não aprovar, a manifestação do chefe do Executivo será avaliada no plenário dos deputados.
Outros estados
O governo do Paraná sancionou uma lei semelhante, em 4 de outubro. No Rio Grande do Sul, a lei aprovada pelos deputados foi vetada pelo governador em julho. Já o Distrito Federal também sancionou uma lei sobre o tema em fevereiro de 2021.
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