O homem que teve uma fratura na arcada dentária após cair em uma festa em Laguna, no Sul de Santa Catarina, será indenizado em R$ 27 mil. A decisão é da 2º Vara Cível da Comarca e cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

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O caso ocorreu em janeiro de 2016. De acordo com o processo, o homem tropeçou em uma corda que prendia um inflável de propaganda de cerveja. Com a queda, ele sofreu uma fratura óssea da arcada dentária e, com isso, a função mastigatória ficou debilitada. 

Além disso, segundo a ação, testemunhas informaram que o inflável não estava sinalizado e nem era especificado no projeto da festa. 

A decisão diz, ainda, que “da análise do conjunto probatório é possível concluir que, de fato, a culpa pela queda do autor é dos requeridos, e se deu ante a falta de cuidado e sinalização no envolvo das cordas que prendiam o inflável da propaganda”.

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A organizadora do evento e a distribuidora de bebida, responsável pelo inflável, foram condenadas a indenizar a vítima em R$ 17 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. 

As duas empresas poderão recorrer da decisão no TJSC. 

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