Um homem que teve R$ 10 mil transferidos de sua conta bancária sem autorização terá que ser indenizado pelo banco em Camboriú. Condenado por danos morais de forma unânime pela 3ª Turma de Recursos do município, o Bradesco deverá pagar R$ 5 mil ao homem.
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O caso aconteceu em fevereiro de 2018. Ao tirar um extrato da conta, o cliente percebeu que o dinheiro tinha sumido. Segundo a defesa dele, a quantia transferida era o saldo total da conta. Um boletim de ocorrência chegou a ser registrado na após o “sumiço”.
O cliente entrou com a ação alegando ter sofrido psicologicamente com a situação, que só foi resolvida após cinco dias de diligências no banco. O banco reconheceu o erro, mas recorreu alegando que não havia dano pelo fato de o dinheiro ter sido devolvido.
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Para o relator do recurso, o juiz Marcelo Pons Meirelles, a falha e demora na solução do problema justificam a indenização.
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“A fornecedora impôs sofrimento ao autor mediante a falha na prestação de serviço e privação temporária dos valores que lhe pertenciam, o que, inclusive conforme a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, caracteriza abalo moral indenizável”, afirmou Meirelles na decisão.
A reportagem procurou o banco Bradesco por meio de sua assessoria e do advogado que representou a instituição no caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
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