Um homem de 33 anos foi condenado a 10 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de feminicídio em Otacílio Costa, na Serra catarinense. A vítima foi a madrasta dele, que não teria preparado carne para assar.
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O crime aconteceu no dia 24 de setembro de 2023 em uma casa no bairro Fundo do Campo, em Otacílio Costa. O réu teria ido até a casa da vítima, momento em que a insultou e desferiu um golpe de facão, que atingiu o braço dela.
De acordo com o MPSC, a mulher não morreu porque o pai do réu, e companheiro da vítima, impediu que ele continuasse a ação. A vítima foi encaminhada ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa alega que “o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que a vítima é madrasta do denunciado e a ação foi originada em ambiente familiar”.
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Houve agravante de motivo fútil e, além disso, o crime foi cometido na presença dos filhos da vítima.
As acusações do promotor de Justiça José da Silva Júnior, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, foram acolhidas de forma integral pelo Conselho de Sentença. O órgão ainda reconheceu que o crime foi cometido “por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, e agravado pelo motivo fútil”.
O promotor de Justiça afirmou que “o corpo de jurados soube apreciar as provas produzidas, com paciência e empatia, expressando a irresignação da comunidade de Otacílio Costa com todo e qualquer atentado à vida, em especial se cometido no contexto doméstico e familiar contra a mulher, dignatária de total e plena proteção”.
Da decisão, cabe recurso. Contudo, o réu não poderá recorrer em liberdade, e deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por reparação aos danos sofridos pela vítima, com juros de 1% ao mês.
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