Um morador de Rio das Antas, pequeno município no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça a prestar serviços comunitários e a pagar uma multa por ter sugerido, em comentários em uma rede social, que o corpo de um imigrante africano morto em um acidente de trânsito na região fosse levado a um frigorífico ou mesmo descartado em um rio. Cabe recurso da decisão.

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O caso ocorreu em março de 2019. Na ocasião, o homem agora condenado fez os comentários em resposta à publicação de uma rádio no Facebook que tratava da morte do africano, um homem negro que o internauta sequer conhecia.

“Jogue no Uruguai ‘i tá’ de boa”, escreveu. “Levem embora bota no frigorífico. Pra não estragar”, publicou ainda o homem, que foi repreendido por outros usuários da rede social na ocasião.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual (MPSC) pelo crime de discriminação e preconceito de raça, mas a Vara Criminal da comarca de Concórdia julgou improcedente a acusação, absolvendo o homem sob o entendimento de que os comentários não constituíram infração penal.

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Antes do caso chegar à Justiça, o homem havia dito à investigação policial que sugeriu descartar o corpo porque, por ser de uma cidade pequena, acredita que “depois de morto não adianta mais nada”.

Afirmou ainda que o comentário sobre o frigorífico seria uma “boa ideia” para conservar o corpo até que houvesse o eventual translado ao país de origem do imigrante morto. O homem ainda disse que foi criticado devido ao “povo da internet” não ter entendido seus comentários.

Já o filho dele afirmou que o pai “falou bobeira” porque estava alcoolizado e não nutria preconceito algum contra pessoas negras, visto que, segundo ele, “inclusive possuem funcionários de cor morena”. O filho repetiu a mesma alegação em audiência com a Justiça, enquanto o pai permaneceu calado.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu, após o MPSC levar o caso à segunda instância, haver provas suficientes para compreender o preconceito e o caráter discriminatório dos comentários.

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“Ao contrário do que alega, os moradores das cidades pequenas e interioranas respeitam a diferença entre os povos e as culturas, tanto é verdade que, entre inúmeros comentários à morte da vítima, apenas as opiniões do apelado eram pejorativas e de cunho humilhatório”, escreveu o desembargador Ricardo Roesler, que relatou o caso no TJSC.

“[O ato] revela-se, inequivocamente, um preconceito em relação à procedência nacional, pois a frase publicada contém raciocínio de que todo povo africano deveria ser tratado de forma desumana ou expulso do país”, completou o magistrado em seu voto pela condenação.

O homem teve a pena fixada em dois anos de reclusão em regime aberto. Sem antecedentes criminais, ele teve a condenação substituída pela prestação de serviços e o pagamento de dois salários mínimos.

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