Um homem que se passava por médium e praticou o crime de violação sexual mediante fraude (CP, art. 215) contra uma adolescente em Criciúma, no Sul do Estado, foi condenado pela Justiça. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
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O crime foi praticado entre 2019 e 2020. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima e o réu se conheceram no Ensino Médio. O homem teria alegado “possuir poderes mediúnicos e dispor de conhecimentos sobre vidas passadas” para submeter a adolescente às suas vontades.
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“O condenado abusou inúmeras vezes da jovem, manipulando-a para manter consigo práticas sexuais por razões religiosas. Os abusos resultaram em uma gravidez, fato considerado agravante da pena aplicada pela Justiça”, explica o MPSC em nota.
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Dessa forma, o réu alegava “a necessidade de superar questões de vidas passadas que os envolviam e os impediam de evoluir”. Ainda, ele supostamente “passava mal”, com tremores e desmaios, e dizia que só iria melhorar caso a adolescente tivesse relações sexuais com ele.
Na sentença, a Justiça considerou como razão para o aumento da pena o fato de a jovem ter engravidado devido às práticas abusivas. Uma das condições impostas pelo réu era a não utilização de métodos contraceptivos.
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