Um homem que se negou a usar máscara em um shopping de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, teve o pedido de indenização por danos morais negado. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem alegou que a abordagem do segurança foi agressiva, causando sofrimento, mal súbito e constrangimentos.

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A Juíza Patrícia Nolli constatou que, além de não haver prova sobre o abuso, as pessoas que presenciaram a cena contaram que a abordagem do homem foi feita mais de uma vez e que ele continuou a usar o equipamento de segurança para não contrair a Covid-19 de forma errada. Além disso, o homem teria empurrado um dos seguranças, gerando mobilização para contê-lo e por fim no transtorno que estava sendo causado.

De acordo com o TJ, a defesa do shopping afirmou que o homem insistia em andar pelo estabelecimento sem usar a máscara de forma correta, de acordo com as exigências das autoridades de saúde.

Ainda na decisão, a juíza diz que o homem não tem problemas de saúde que permitam que não utilize o equipamento de segurança. “Não há nenhum atestado médico a demonstrar que o autor não ostenta condições físicas ou mentais de fazer uso da máscara em ambientes fechados, muito menos que desconheça o risco sanitário que se pretende combater”, explicou.

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O caso aconteceu em junho de 2020, mas a decisão foi proferida pela juíza nesta segunda-feira (26). Ainda cabe recurso da decisão.

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