Um homem que perdeu a visão após ser atingido por uma pedra lançada por uma bomba de gás lacrimogêneo pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) receberá uma indenização de R$ 75 mil. O caso ocorreu durante uma festa em Rio Fortuna, no Sul de Santa Catarina.
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Conforme a denúncia, a comemoração ocorria em um centro comunitário quando houve uma briga do lado de fora. A PM foi acionada e, como não conseguiu conter os ânimos, soltou bombas de efeito moral. Uma das granadas acabou lançando uma pedra no olho da vítima, que comia crepe nas proximidades e não participava da briga.
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Após o incidente, o homem passou por uma cirurgia de reconstrução do globo ocular, mas perdeu a visão de um dos olhos e sofreu atrofia no outro.
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Por conta disso, em 2018, o homem entrou com uma ação por indenização por danos morais e estético, além de pedido de pensão vitalícia. Em 1º grau, o pedido foi negado sob o argumento de que a PM agiu no estrito cumprimento do dever legal. No entanto, a vítima recorreu alegando a teoria do risco administrativo pela existência do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e os danos causados.
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina deferiu parcialmente ao recurso, já que a vítima exerce profissão remunerada. O homem receberá R$ 60 mil por dano moral e mais R$ 15 mil pelo estético.
“Pontuo que o simples fato de terem agido os policiais militares no estrito cumprimento do dever legal não é suficiente para afastar o direito do demandante de receber a indenização correspondente à lesão sofrida. Ainda que tenham atuado nos limites da lei e que a utilização da ‘granada lacrimogênea outdoor’ tenha sido, de fato, necessária, a lesão provocada a terceiro é passível de indenização”, diz o relator da ação no voto.
O NSC Total procurou a PMSC que informou que não se manifesta sobre decisões judiciais.
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