Um homem acusado de homicídio qualificado por assassinar a vítima por engano ao tentar matar outra pessoa foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão sobre o crime ocorrido na madrugada do Natal de 2016, em São Domingos, no Oeste do Estado, foi unânime.

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De acordo com a Justiça, o assassinato aconteceu por motivo fútil, já que foi originado por um simples desentendimento ocorrido momentos antes do homicídio. A desavença inicial aconteceu em um baile do município, quando o irmão do condenado foi atingido pelo amigo da vítima pretendida com um soco.

Após saírem do local, o réu se dirigiu até a residência da vítima e efetuou diversos disparos repentinos contra ela e outras pessoas que se encontravam na casa, reunidas para uma confraternização natalina. No entanto, ele errou a mira e alvejou outro homem que estava ao seu lado, causando a morte.

Submetido a julgamento popular, o denunciado foi condenado inicialmente à pena de 20 anos de reclusão em regime fechado. Apesar de ter requerido a anulação do julgamento para afastar as circunstâncias qualificadoras do delito, de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, ele não obteve sucesso.

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Mesmo assim, o fato de ter confessado espontaneamente o crime diminuiu a pena para 15 anos e nove meses de reclusão.

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