O homem preso por matar a própria irmã, a dentista Isabel Cristina Fernandes Martins, de 34 anos, em uma discussão por herança na cidade de Gravatal, no Sul do Estado, virou réu após a Justiça de Santa Catarina aceitar a denúncia contra ele. A vítima estava grávida quando foi morta, mas não tinha contado aos familiares.
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O crime teria acontecido na frente da mãe dos dois envolvidos. A vítima, morta com 40 facadas, era inventariante em um processo que tramita há 8 anos na Justiça.
Foi solicitado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que o homem passe por um júri popular. Contudo, ainda não ficou definido como deve ocorrer o processo, já que a decisão ocorre em outro ato judicial do processo, segundo o Tribunal de Justiça.
Isabel visitava a mãe em Gravatal no dia 26 de setembro quando foi esfaqueada na casa onde o irmão também morava. Ela teria ido até a residência levar um bolo para a mãe, que completou 73 anos no dia seguinte.
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Depois do crime, o réu fugiu em direção às terras da família, nos bairros Pouso Alto e Riacho. Depois de 30 horas de buscas, ele se entregou na Central de Plantão Policial de Tubarão.
Motivo torpe e meio cruel
Por ter sido motivado por desavenças familiares anteriores, relacionadas à divisão de herança e inventário, o homicídio foi caracterizado com motivo torpe, afirma a denúncia do MPSC. Ainda, o crime teria sido praticado com meio cruel, por conta das diversas facadas que causaram sofrimento intenso à vítima.
O réu ainda utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, por ter atingido ela de surpresa ao chegar na casa da mãe e também aproveitado da sua superioridade física. O crime foi enquadrado como feminicídio.
A gravidez não foi considerada porque, de acordo com o delegado Willian Meotti, “aparentemente ele [autor] não sabia da gravidez”.
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A briga pela herança se estendia há anos, com vários registros policiais por desavenças, de acordo com as investigações. A dentista era a inventariante, ou seja, a pessoa responsável por administrar a herança em um processo relacionado ao inventário.
Nos bens que constam no processo há cabeças de gado, terrenos, um imóvel e dois veículos, além de dois financiamentos em nome do autor da herança.
*Com informações de g1 SC
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