Um homem condenado por júri popular pelo assassinato de um amigo de infância, a quem executou com oito tiros por conta de uma dívida de R$ 10, permanecerá preso enquanto aguarda recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele teve o pedido de habeas corpus negado. A decisão foi publicado pelo TJ nesta quinta-feira.
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O caso aconteceu no dia 14 de outubro no bairro Monte Cristo, região continental de Florianópolis. Conforme o processo, José Isac Melo de Jesus, de 24 anos, executou Cristian de Jesus Gonçalves, de 20, após uma desavença entre os dois. Em depoimento à Justiça, a mãe da vítima disse que Isac era amigo de seu filho desde a infância, mas que os dois haviam se desentendido recentemente por essa dívida de R$ 10. Ela relatou que estava em casa na noite do crime, quando ouviu os disparos. Foi para rua e viu Isac correndo de dentro da casa onde Cristian foi encontrado morto.
A defesa de Isac pediu a revogação da prisão preventiva argumentando que não foram apresentados requisitos previstos no Código Penal e que o decreto preventivo se baseou apenas “na gravidade abstrata do delito”. A defensora pública dele sustentou o direito de recorrer em liberdade, amparado no princípio da presunção de inocência.
A decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ, ao negar habeas corpus, defendeu a necessidade de garantir a ordem pública, diante da maneira grave com que o acusado resolveu uma “situação tão banal”. Para o desembargador Nelson Maia Peixoto, relator do habeas, a periculosidade do paciente está evidente. Acrescentou que as decisões do juiz da comarca estão fundamentadas e não violam o princípio da presunção de inocência.
Os autos também informam que o réu possui condenação por ameaça e por ilícito previsto na Lei de Armas mais receptação, além de responder a processo por roubo. A decisão foi unânime.
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