Um homem foi condenado a 70 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra quatro crianças e armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo menores, em Garuva, na quinta-feira (18). As vítimas são três meninas e um menino.
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Os crimes aconteceram entre 2008 e 2017. As vítimas tinham quatro, sete e nove anos de idade na época. A ação penal pública relata que o homem, por ter algum tipo de relação com os pais das vítimas, conquistou a confiança deles, fazendo com que os deixassem cuidando dos menores, o que contribuiu para a prática das condutas criminosas.
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Os crimes
Segundo consta no processo, entre os anos de 2010 e 2017, ele abusou sexualmente de uma menina enquanto cuidava dela a pedido dos pais. Ele aproveitou que estava sozinho com a menor e mostrou à criança material contendo cena de sexo explícito para dar continuidade à prática dos atos libidinosos. A criança tinha quatro anos de idade quando os crimes começaram.
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Em 2009, aconteceu com a segunda vítima, na casa do homem, que ficava anexa ao restaurante de propriedade dos pais da menina de nove anos de idade. Ele ofereceu um presente para a vítima e chamou-a para ir ao banheiro da residência. Em seguida, trancou a porta e cometeu o estupro.
Ainda de acordo com a denúncia, entre julho de 2011 e julho de 2012, em uma casa abandonada, próximo a uma pousada na localidade de Palmital, o homem praticou atos libidinosos com uma criança de sete anos de idade. Ele se prevaleceu da relação de confiança que tinha com a família, já que era padrinho do pai da vítima e tinha liberdade para ficar sozinho com ela. No caso, ele havia levado a vítima para um passeio de bicicleta.
A denúncia relata, ainda, que, em 2008, o homem cometeu o crime de estupro de vulnerável contra um menino de nove anos de idade.
Conforme relata a ação penal, em fevereiro de 2023, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão em Garuva, foi apreendido um telefone celular do homem e constatou-se que ele armazenava fotografias e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças.
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A sentença
O homem foi sentenciado a 70 anos, sete meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 28 dias-multa. Ele não terá direito de recorrer da sentença em liberdade, pois respondeu ao segundo processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva também sentenciou ele ao pagamento de dano moral no valor de R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 18 mil para as vítimas como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade dos crimes, bem como seu longo tempo de duração.
*Sob supervisão de Lucas Paraizo
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