Um homem que invadiu ao menos quatro casas, para amedrontar e roubar pessoas, foi condenado a 66 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, por roubo majorado e porte e disparo de arma de fogo, em Joinville.

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Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), os delitos eram feitos por duas pessoas. A dupla invadia as residências e, com uma arma, anunciava o assalto, rendia as vítimas em um dos cômodos e furtava pertences, como dinheiro, joias e eletrônicos. Ainda, utilizavam o carro da família para fugir, enquanto as vítimas permaneciam presas.

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Os crimes foram praticados ao menos por quatro vezes, entre maio e junho deste ano, na zona leste da cidade. Em uma das ocasiões, três crianças foram feitas reféns, enquanto o homem, com a ajuda de um comparsa, “fazia a limpa” na casa.

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Em outra situação, uma das vítimas foi arrastada pelos cabelos e ferida com o cano da arma. Ainda em depoimento, outra mulher, que teve a casa invadida, contou que o assaltante ameaçou cortar seus dedos para roubar as alianças.

Ainda conforme o TJ-SC, quando interrogado, o homem afirmou que praticou os crimes pois havia acabado de sair da prisão e precisava de dinheiro para sustentar sua família, sem ter buscado os meios lícitos para adquirir renda.

Além da pena, sem direito a recorrer em liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de 165 dias-multa. Cabe recurso da decisão. O comparsa do réu não foi identificado.

*Sob supervisão de Diane Ziemann

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