A justiça manteve a condenação de pai e filho por acidente de trânsito em abril de 2004. Eles deverão pagar indenização de R$ 120 mil por danos materiais e morais a Sebastião Pereira Júnior, vítima do acidente no km quatro da Via Expressa, em Florianópolis. A sentença determina ainda o pagamento de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. Sebastião ficou tetraplégico.

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De acordo com informações do processo, o filho dirigia o carro, recebido de presente pelo pai naquele dia. Ele estaria participando de um racha e sob efeito de álcool.

Na apelação, o pai pediu que fosse considerado parte ilegítima no processo, já que seu filho, na época, já era emancipado e respondia por seus atos. Já o filho, alegou cerceamento de defesa e atacou o pagamento dos danos materiais e morais, assim como a pensão vitalícia.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rechaçou todos os argumentos. A decisão ainda cabe recurso.

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