Um homem que teria abusado sexualmente da sua prima por duas vezes na cidade de São José do Cedro, no Oeste catarinense, foi condenado a 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável. Na época a vítima tinha entre 4 a 6 anos.

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De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), esses abusos ocorreram entre os anos de 2012 e 2014. Na primeira vez, o réu teria se aproveitado da relação de proximidade e confiança que tinha com a criança e sua família e, em uma lavoura de milho próxima a residência da vítima, passou a mão em suas partes íntimas.

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O segundo abuso aconteceu durante uma viagem de família, quando ele abusou novamente da prima enquanto ela dormia, repetindo o mesmo ato. Depois disso, a vítima passou a ter medo de estar próxima ao primo e apresentava crises de choro constantes.

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Com sintomas de ansiedade, inquietações e medos ao dormir, a criança foi encaminhada a uma psicóloga e, com cerca de 11 anos, contou aos pais sobre os abusos que sofreu.

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O réu ainda pode apelar em liberdade pelo recurso da sentença. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados para proteger a identidade e integridade da vítima.

Como funciona o cálculo da pena

É considerado estupro de vulnerável, de acordo com a Lei 217-A do Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. Considerado um crime hediondo, não é possível pagar fiança e a pena prevista nesses casos é de 8 a 15 anos de prisão.

Além disso, se for considerando o abalo psicológico à vítima, prevalecimento das relações familiares e o concurso material dos crimes (pela repetição, em dois momentos distintos, do mesmo ato). Devido a esses agravantes, a pena foi fixada em 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.

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