Um homem foi condenado pela Justiça a 38 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, por estupro de vulnerável e favorecimento de prostituição em São José do Cedro, no Extremo-Oeste de Santa Catarina. Cabe recurso da sentença. O réu pode recorrer da deicsão em liberdade.
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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o réu estuprou a filha e a enteada, que eram crianças quando os crimes aconteceram nos anos de 2010, 2015 e 2017. O homem também induziu a filha adolescente a se prostituir.
Segundo a denúncia, o homem abusou da enteada em 2010. O Ministério Público divulgou que foi apurado durante a instrução processual que, no dia do crime, o réu chamou a vítima para auxiliá-lo no corte de lenha, momento em que a agarrou e a levou até um local escondido. Em seguida, o homem retirou a roupa dela, a obrigou a fazer sexo oral e lhe tocou nas partes íntimas.
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Em juízo, a vítima relatou que o condenado a ameaçou dizendo que se contasse sobre o abuso para alguém quem sofreria as consequências seria a avó da criança. No ano de 2017, o homem praticou atos libidinosos com a filha. Ele tocou no corpo da vítima, passando a mão nos seios e nas nádegas da menina.
Entre os anos de 2015 e 2017, o condenado favoreceu a prostituição da outra filha, que era adolescente à época. Uma testemunha relatou em juízo que o pai da adolescente teria arrumado um namoro para filha em troca deste namorado dar dinheiro, celular e roupas para ela. Foi dito também que a adolescente contou que o réu pedia para ela se prostituir e levar dinheiro para ele, e que o condenado tinha contatos de homens em cidades próximas com os quais ela mantinha relação sexual em troca de dinheiro.
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