O homem condenado a 30 anos de prisão por ter matado o ex-namorado envenenado com um pudim de chocolate foi solto nesta quarta-feira (3). Segundo um dos advogados de defesa Vinicius Ludwig, a solicitação pelo habeas corpus foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, e a ordem de soltura já foi expedida. O crime ocorreu no bairro Carvoeira, em Florianópolis, em 30 de dezembro de 2018.

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O jovem foi condenado pelo Tribunal do Júri em 4 de julho de 2022. A vítima, um estudante de Engenharia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de 21 anos, morreu de intoxicação quatro dias depois, em 3 de janeiro de 2019. 

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem teria decidido envenenar o estudante porque estava inconformado com o fim do relacionamento. Por isso, ofereceu um doce de chocolate com uma dose letal de veneno. A decisão condenava o réu a 30 anos de prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. 

Primeiro, a defesa entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de SC (TJSC). No entanto, o pedido foi negado. Os advogados recorreram então para a terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça, que permitiu a soltura. Em nota, a defesa alegou que o pedido foi aceito “para reconhecer a ilegalidade da decisão que negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade”. 

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Os advogados também afirmam, em nota, que entrarão com recurso contra a sentença que condenou o acusado, ” buscando a anulação do julgamento em razão da inocência do acusado.”

Em nota, o MPSC, disse que “aguardará a intimação acerca da decisão proferida pelo STJ, para, então, analisar a possibilidade de recurso”. 

Confira a íntegra da nota da defesa

De fato, o acusado foi condenado na sessão do Tribunal do Júri ao cumprimento da pena de 30 anos.

Na ocasião, ao proferir a sentença, o juiz-presidente do Tribunal do Júri negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

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Contra essa decisão, os advogados Altamir França, Luccas Pinheiro, Vinicius Ludwig e Bruno Felipe Posselt, que passaram a representar o acusado na fase recursal, impetraram habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O habeas corpus foi negado pelo Tribunal estadual.

A defesa impetrou novo habeas corpus, agora perante o Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que foi concedida a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilegalidade da decisão que negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. O alvará de soltura foi expedido no dia de hoje.

Ainda, contra a decisão do conselho de sentença que condenou o acusado será apresentado recurso, buscando a anulação do julgamento em razão da inocência do acusado.

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