A Justiça determinou que o homem responsável pelo envenenamento e morte de um cão em 2014, em Criciúma, pague indenização aos tutores do animal. Ao arremessar algo para dentro da casa da família, no bairro Santa Luzia, a câmera de segurança flagrou a ação. O animal consumiu o conteúdo e morreu logo em seguida. A decisão é da juíza Ana Lia Barbosa Moura Vieira Lisboa Carneiro, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.
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O laudo clínico que atestou a morte do cachorro indicou que ele foi a óbito em decorrência de complicações compatíveis com envenenamento. Conforme registrado no processo, o vídeo não deixa dúvidas quanto à culpa do acusado pela morte do animal, pois ele forneceu um objeto estranho ao animal e não há registro de outra movimentação suspeita na casa, a não ser a ação do réu.
Na época da morte da cadela, uma ONG de proteção animal fez um protesto na cidade. Pulga, nome dado pelos cuidadores, tinha sido adotada há pouco mais de dois meses quando foi envenenada. O réu deverá indenizar os autores da ação em R$ 4 mil cada um, acrescidos de juros a contar a partir de 2014 e de correção monetária. Cabe recurso da decisão.
Na sentença, a juíza escreveu que "a conduta praticada pelo réu é abominável, devendo, sem dúvidas, ser punida no âmbito civil, pois inegável o abalo moral sofrido pelos autores. Ainda que não seja possível compensar a dor pela perda do animal de estimação, tenta-se ao menos amenizá-la, e, ainda, pune-se o ofensor para desestimulá-lo da prática do ato ilícito".
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