Um homem que propositalmente desligou o fornecimento de água e luz do apartamento de uma vizinha foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil à mulher, em Jaraguá do Sul.
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De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a vítima relatou que o homem desligava a água e a luz de seu apartamento, de propósito. Inclusive, chegou a desligar a chave geral de energia do edifício em um dos episódios, e mostrou gestos inapropriados para a câmera de segurança do condomínio.
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Conforme o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, as atitudes do homem foram reconhecidas como excesso ao direito de propriedade e que implicaram na violação do sossego da mulher.
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O homem foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos morais.
*Sob supervisão de Diane Ziemann
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