Um homem que, após beber um refrigerante, encontrou uma lesma no frasco da bebida será indenizado em R$ 10 mil. A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu dobrar o valor da indenização que tinha sido fixada em R$ 5 mil, em primeira instância.

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Tanto a vítima quanto a empresa fornecedora do produto tinham recorrido da decisão. Um pedindo aumento do valor e outro no sentido contrário.

O fato ocorreu em dezembro de 2013, quando a vítima foi descansar e pediu um refrigerante numa lanchonete de Xanxerê. Ao beber ele sentiu um gosto ruim e, ao verificar o produto, encontrou uma lesma na garrafa. Em seguida o homem passou mal e precisou ser hospitalizado.

O Instituto Geral de Perícias constatou um corpo estranho de cor marrom e consistência membranosa no refrigerante.

Os desembargadores entenderam que, pelo fato do molusco ser um transmissor de doenças, houve risco à saúde da vítima. Além disso o fato de ter necessitado de atendimento médico agravou o potencial lesivo do dano, por isso o aumento da pena. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso da decisão.

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