Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar R$ 3 mil após jogar uma cachorrinha por cima de um muro de uma ONG em Joinville, no Norte de Santa Catarina. O animal teve ferimentos graves e não resistiu. A decisão cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O caso ocorreu em fevereiro de 2019. De acordo com o processo, por volta das 19h10, o homem foi até o local e, ao notar a falta de presença de pessoas, ergueu o animal sobre o muro, que tinha aproximadamente dois metros, e jogou o animal no espaço interno da ONG.
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A cadelinha teve ferimentos graves por conta da queda. Ela chegou a receber atendimento, mas não resistiu. Toda a ação foi filmada por câmeras de monitoramento.
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Ele já tinha sido condenado pela 1º Vara da Fazenda Pública, porém, o Ministério Público recorreu com pedido de reforma parcial da sentença, alegando que a conduta não configurava somente dano moral coletivo, porque consistia também em dano ambiental por conta dos ferimentos do animal. Mas, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão anterior.
“Todas essas modalidades são, em verdade, dissecações do dano moral coletivo, porque consistem em meios formais de dar nome a lesões efetivadas contra alguma das linhas de direitos de terceira geração consagradas pela Constituição Federal”, destacou o relator e desembargador Luiz Fernando Boller.
Após a decisão unânime, ele foi condenado a pagar R$ 3 mil por dano moral coletivo.
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