O Tribunal de Justiça manteve a sentença da comarca de Criciúma, que condenou um homem a pagar cerca de R$ 9 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos após se envolver em uma briga. A vítima teve fratura nasal, corte no supercílio e ainda perdeu dois dentes.

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A briga teria sido motivada por uma dívida. O credor – a vítima – deve receber R$ 3.632,13 pelos medicamentos e cirurgias realizadas e o restante para compensar os danos.

O agressor – o devedor -, ao recorrer ao TJ, alegou que sofrera ameaças por parte da vítima e teria exercido seu direito de legítima defesa. O Tj entendeu que o fato da vítima ter precisado se afastar do trabalho por 30 dias “demonstra que a gravidade da agressão contraria a alegação de legítima defesa e, portanto, a condenação deve ser mantida”.

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