A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou o Estado a pagar R$ 40 mil a um homem que teve a genitália mutilada por agressão de policial na Grande Florianópolis. O episódio ocorreu em abril de 2010, em Santo Amaro da Imperatriz.
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Segundo o TJ, o homem foi abordado por uma guarnição policial na noite e, sem motivo aparente, foi agredido com um chute na genitália. Ele foi internado e precisou ser submetido a intervenção cirúrgica.
Na apelação, o Estado negou responsabilidade e disse que a culpa pelo episódio foi da vítima, uma vez que se mostrava alterada e agressiva quando foi abordada pelos policiais. Além disso, foi levantada a hipótese de que a lesão possa ter ocorrido antes da chegada da Polícia Militar, pois a vítima teria se envolvido em uma briga naquela mesma noite.
Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, os policiais agrediram o autor. O depoimento de testemunhas foi determinante para a conclusão da Justiça.
“É evidente que a conduta do policial foi excessiva e injustificada, de modo que é inegável que o autor sofreu danos morais, porque restou ofendido em sua integridade física”, anotou na decisão.
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